Decisão · STJ

STJ AREsp 2941806

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação de retificação de cláusula contratual. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 6. Afasta-se a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por EPPOLIX TRATAMENTO DE RESIDUOS ESPECIAIS LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.. Agravo em recurso especial interposto em: 14/4/2025. Concluso ao gabinete em: 1/7/2025. Ação: retificação de cláusula contratual, ajuizada por EPPOLIX TRATAMENTO DE RESÍDUOS ESPECIAIS LTDA., em face de POTTENCIAL SEGURADORA S.A, na qual requer a retificação da apólice de seguro-garantia para corrigir a posição de tomadora e segurada. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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