STJ REsp 2214645
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. 1. Ação de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os juros de mora, nas hipóteses de violação a direitos autorais, devem remontar à data em que cometida a infração ao direito, sendo certo que o infrator está em mora, em regra, desde o momento em que se utiliza das obras sem a devida autorização. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- ECAD, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.. Recurso especial interposto em: 17/3/2024. Concluso ao gabinete em: 5/8/2025. Ação: de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos ajuizada pelo recorrente em face do Município de Hidrolândia, na qual requer o pagamento de retribuições autorais pelas execuções musicais realizadas nos eventos "Rodeio Show de Hidrolândia" de 2013 e 2014, bem como tutela inibitória para impedir execuções públicas sem prévia autorização. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar o Município de Hidrolândia ao pagamento de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) pelos direitos autorais do "2º Rodeio Show de Hidrolândia"; ii) rejeitar a condenação relativa ao "3º Rodeio Show de Hidrolândia"; iii) indeferir a tutela inibitória e a cobrança de retribuições autorais por eventos supervenientes.