Decisão · STJ

STJ AREsp 2922358

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-12-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DECLARATÓRIA, DE EXECUÇÃO E DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento impede que o recurso especial seja admitido. 2. A interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação de fatos e provas constituem providências vedadas em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: i) cautelar e (ii) declaratória, ajuizadas pela agravante em face de BANCO SANTOS E OUTROS, com o objetivo de compensar valores devidos em razão de operações contratadas de forma simulada; (iii) execução ajuizada por SANTOS CREDIT YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO em face da agravante, relativas às cédulas de crédito bancário ns. 148369-001 e 150290-001; e (iv) de cobrança, ajuizada pela MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS em face da agravante, em razão do inadimplemento de contratos de câmbio. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) reconhecer o pagamento das operações de câmbio diretamente às instituições financeiras estrangeiras dos ACCs e tornar definitivas as liminares; ii) declarar a inexigibilidade dos créditos das cédulas nº 148369-001 e nº 150290-001, cedidas em fraude ao SANTOS CREDIT YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO; iii) reconhecer a possibilidade de compensação dos créditos da COOPERATIVA - CAROL, em operações casadas a CDBs e debêntures da SANTOSPAR, no montante de R$ 19.959.604,35 (dezenove milhões novecentos e cinquenta e nove mil seiscentos e quatro reais e trinta e cinco centavos); e, após a compensação, condenar a COOPERATIVA - CAROL ao pagamento de R$ 9.985.585,83 (nove milhões novecentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
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