Decisão · STJ

STJ AREsp 2895981

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença (honorários advocatícios). 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CSL - CONSTRUTORA SACCHI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, apresentado por DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de CSL - CONSTRUTORA SACCHI S.A., na qual requer a execução dos honorários sucumbenciais fixados na sentença.
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