STJ AREsp 2893420
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação cominatória de obrigação de não fazer em razão de alegado descumprimento de regras de convivência do condomínio. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BFT PARANA ACADEMIAS DE GINASTICA LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cominatória de obrigação de não fazer, ajuizada por RESIDENCIAL BUENOS AIRES, em face da agravante e outras, em razão de alegado descumprimento de regras de convivência do condomínio. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar, em definitivo que todos os requeridos cumpram e observem os horários e dias de funcionamento previstos no regimento interno do condomínio, a bstendo-se de realizar atividades comerciais no período noturno, compreendido entre as 22h01 às 07h, bem como nos domingos e feriados, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, até o limite de R$ 60.000,00.