STJ AREsp 2987100
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Caixa Seguradora S.A. desafiando decisório da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de refutação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu a insurgência especial, incidindo, por analogia, o Enunciado n. 182/STJ. A parte agravante sustenta, em resumo, que impugnou os pilares do decisum, asseverando a inaplicabilidade da vedações das Súmulas n. 7/STJ, 283 e 284/STF, "razão pela qual não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade" (fl. 524). Afirma que "cuidou de expor os fundamentos para afastar a necessidade de incursão no acervo fático-probatório, notadamente por se tratar de mera revaloração das provas e dos fatos expressamente delineados no acórdão local (incontroversos, portanto)" (fl. 522). Aduz, ainda, que "não há necessidade de indicação expressa do numeral dos verbetes sumulares, bastando que haja a impugnação específica dos fundamentos da deci- são alvejada, como ocorreu in casu" (fl. 525). Requer, desse modo, a reconsideração do julgado ou a submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Transcorreu, in albis, o prazo para impugnação (fls. 534/556). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido.