Decisão · STJ

STJ REsp 2192214

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-12-05
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de rescisão contratual julgada na origem. II. Razões de decidir 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Considera-se deficiente a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 5. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 140): Apelação. Rescisão de contrato e restituição de quantias. Compra e venda. Parcial procedência dos pedidos. Inconformismo da ré. Parcial cabimento. Contrato celebrado sob a égide da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). Rescisão por culpa do comprador. É excessivamente onerosa a aplicação integral das disposições do contrato e da referida Lei. Inteligência do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que admite a possibilidade de revisão das cláusulas contratuais nulas, abusivas ou excessivamente onerosas. Precedentes do TJSP. Súmulas n. 1, 2 e 3, do TJSP. Sentença mantida. Apelação não provida. Não foram opostos embargos de declaração. Em suas razões (fls. 148-158), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial entre o decidido pelo TJSP e o STJ e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 1.022, II, do CPC, tendo em vista que "o v. acórdão que deu parcial provimento ao apelo, com todo respeito aos que se posicionam de forma diversa, foi omisso em relação ao exercício regular do direito da Recorrente, cuja previsão de retenção está devidamente assegurada por esta corte com o arbitramento do percentual de retenção juntos a Lei 13.786/2018" (fl. 153) e , (ii) art. 535 do CPC porque " afrontou a Lei que prevê a porcentagem sobre a resolução do contrato de compra e venda" (fl. 151). Sustenta, ademais, a tese de que deve ser aplicada a Lei n. 13.786/2018 ao caso em análise (fl. 156) Contrarrazões não apresentadas (fl. 162). O recurso foi admitido na origem (fls. 163-168). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de rescisão contratual julgada na origem. II. Razões de decidir 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Considera-se deficiente a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 5. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido.
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