STJ AREsp 2834731
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação obrigação de fazer c/c indenizatória. 2 O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SANTINVEST S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por esta interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Ação: revisional de contrato bancário proposta por HÉLIO MORTARI, em face da agravante, na qual o autor alegou a existência de cláusulas abusivas no contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, especialmente no que tange aos juros remuneratórios, requerendo a revisão contratual para adequação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), bem como a repetição simples do indébito. Agravo interno interposto em: 26/9/2025. Concluso ao gabinete em: 22/10/2025. Sentença: julgou improcedentes os pedidos, entendendo que os juros contratados (35,27% ao ano) não ultrapassaram 50% da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN (27,59% ao ano), sendo, portanto, considerados legais. O pedido de repetição de indébito foi rejeitado, e o autor foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.