Decisão · STJ

STJ REsp 2221880

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-12-05
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, em virt ude de suposta quitação de contrato de financiamento habitacional firmado entre as partes. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VINICIUS SCHIEVANO ALEXANDRE contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pelo agravante, em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e de CAIXA SEGURADORA S/A, por meio da qual objetiva a declaração de quitação do contrato de financiamento habitacional firmado pelas partes e o cancelamento da hipoteca lançada sobre o imóvel objeto do financiamento. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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