Decisão · STJ

STJ AREsp 2891346

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução com pedido de efeito suspensivo. 2. Na execução por título extrajudicial para a entrega de coisa, uma vez frustrada a entrega ou o depósito do bem, pode o exequente requerer sua conversão em execução por quantia certa. Súmula 568/STJ. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WANDSON GONCALVES CAVALCANTE SILVA e ANA MARIA MARQUES DA COSTA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: embargos à execução com pedido de efeito suspensivo opostos por WANDSON GONCALVES CAVALCANTE SILVA e ANA MARIA MARQUES DA COSTA em face de MAICON KOLLING MARTINS PLENTZ. Sentença: acolheu a preliminar de ausência de pressupostos processuais e julgou procedentes os embargos à execução.
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