STJ AREsp 3026360
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação reparatória por danos materiais e compensatória por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DOMUS POPULI EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reparatória por danos materiais e compensatória por danos morais, ajuizada por LINDAURA MARIA RIBEIRO, ora agravada, em face da parte ora agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: "(a) condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor equivalente a 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso, pelo período de 19.12.2020 a 22.02.2022, a título de lucros cessantes, montante a ser corrigido (atualizado monetariamente) pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde a cada vencimento (art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.899/87) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN c/c Enunciado nº 20 JDC) desde cada vencimento (arts. 397, caput, CC c/c Enunciado nº 427 JDC); (b) condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$10.000,00, a título de compensação moral contratual" (e-STJ fl. 593).