STJ REsp 2222984
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. DATA DA CITAÇÃO. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas, em virtude de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, com incidência dos juros de mora a partir da citação. Precedentes. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ANA CAROLINE FARIA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas, ajuizada pela recorrente, em desfavor de PAUMA E BR TERRENOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE LTDA, em virtude de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) declarar a rescisão contratual entre as partes; (ii) condenar a recorrida a restituir todos os valores desembolsados para a aquisição do bem imóvel à parte autora, com correção monetária pelo índice fixado no contrato para as parcelas do imóvel e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos do desembolso; e (iii) condenar a recorrida ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.