STJ AREsp 2982468
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de benefício complementar. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ OSCAR CLEMENTE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: revisão de benefício complementar, ajuizada por JOSÉ OSCAR CLEMENTE, em face de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. Sentença: julgou improcedente a pretensão inicial e, em razão da sucumbência, condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, os quais foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.