STJ AREsp 2990219
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS E DAS RAZÕES DA VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação do artigo da lei federal que se tem por violado e das razões pelas quais haveria a anunciada ofensa à norma é fator impeditivo do conhecimento do apelo raro, por incidência do óbice contido na Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Avelino Genoves desafiando a decisão de fls. 167/168, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial, pois "a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (fl. 167), atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Inconformado, o agravante sustenta que (fl. 183): No Recurso Especial apresentado, houve indicação clara e objetiva dos dispositivos legais cuja violação se apontou, constando, dentre outros, o artigo 144, 41, II, e art. 145 da Lei nº 8.213/91, 1022 e 499 § 1º inciso IV, do CPC. Tais dispositivos foram expressamente mencionados e devidamente relacionados aos fundamentos da insurgência recursal, constando no corpo das razões, de forma suficiente para o conhecimento do recurso. Intimada, a autarquia previdenciária não apresentou contrarrazões, consoante certidão à fl. 218. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS E DAS RAZÕES DA VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação do artigo da lei federal que se tem por violado e das razões pelas quais haveria a anunciada ofensa à norma é fator impeditivo do conhecimento do apelo raro, por incidência do óbice contido na Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno improvido.