STJ AREsp 2941355
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória de ato jurídico c/c reparação de danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALFREDO ZAMLUTTI JUNIOR, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: anulatória de ato jurídico c/c reparação de danos materiais, ajuizada por ALFREDO ZAMLUTTI JUNIOR, em face de ECO MÁQUINAS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NSA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, BBCA BRAZIL INDÚSTRIA E INVESTIMENTOS LTDA e GRANEL AGRO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, na qual requer a declaração de nulidade de Cédulas de Produto Rural por vícios formais e simulação, com responsabilização pelos prejuízos decorrentes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.