STJ AREsp 2732895
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO contra o acórdão que negou provimento agravo interno que interpusera, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA NA INTERNET. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. LESÃO À IMAGEM. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. MANUTENÇÃO 1. Ação de indenização por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é cabível a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ fl. 804) Nas razões do presente recurso, a parte embargante aponta a existência de suposta omissão do acórdão embargado em relação ao tema preclusão da oportunidade de requerer provas, sendo distinto da "impertinência" da prova sob o manto do livre convencimento do juiz. Além disso, insurge-se contra a condenação ao pagamento da multa por oposição de embargos de declaração com caráter protelatório (art. 1.026, §2º, do CPC). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados.