Decisão · STJ

STJ AREsp 2953413

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-12-05
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de intempestividade. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ANDRÉ DE PAULA NOGUEIRA LIMA e KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes, em face de execução de título extrajudicial ajuizada em seu desfavor pelo BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou improcedente os embargos.
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