Decisão · STJ

STJ AREsp 2984828

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 489, § 1º, do CPC e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ÁGUAS DE NITERÓI S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, ajuizada por CONDOMÍNIO DO PARQUE RESIDENCIAL MARTINS TORRES, em face de ÁGUAS DE NITERÓI S/A, na qual requer a restituição de valores cobrados em excesso, com faturamento pelo consumo real aferido por hidrômetro único e sem multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias.
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