Decisão · STJ

STJ AREsp 2755955

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam -se embargos de declaração interpostos por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E/OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de concessão de benefício de suplementação de pensão por morte. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ fl. 801) Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma existência de obscuridade quanto à aplicação do óbice de vedação de recurso especial por violação de norma constitucional. Defende que não há pedido que se baseie exclusivamente na violação de norma constitucional e que a menção a dispositivos constitucionais é apenas para fins de reforço argumentativo. Assevera obscuridade também em relação à aplicação da Súmula 7/STJ, pois a análise da controvérsia prescinde do reexame dos fatos constantes nos autos, sendo a discussão eminentemente de direito. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para afastar o óbice da Súmula 7/STJ e conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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