STJ AREsp 2558743
PROCESSUALADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Aparecido Espanha contra a decisão de fls. 673/676, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, o motivo adotado pelo Tribunal de origem para não admitir o apelo especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que, "no recurso de agravo em recurso especial, enfrentamentos, nas razões recursais do agravo de instrumento, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 07 do E. STJ, para não conhecer do recurso especial, uma vez que não se aplica tal Súmula 07 do E. STJ, no caso em apreço" (fl. 694). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido.