Decisão · STJ

STJ AREsp 2952811

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-12-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de rescisão contratual c/c devolução dos valores pagos c/c compensação por danos morais em razão de atraso na entrega de imóvel. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HEXAGONO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: rescisão contratual c/c devolução dos valores pagos c/c compensação por danos morais, ajuizada por THIAGO BARROS GOMES, em face da agravante, em razão de atraso na entrega de imóvel. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para resolver a promessa de compra e venda; resolver o contrato de financiamento; e condenar ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 40.922,84.
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