Decisão · STJ

STJ AREsp 2803593

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-12-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não negou provimento ao agravo por aplicação da Súmula n. 281 do STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a aplicabilidade da Súmula n. 281 do STF, considerando a interposição de recurso especial contra decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. É entendimento firme que não cabe recurso especial contra decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias. 5. A aplicação da Súmula n. 281 do STF é adequada, pois não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível contra decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AgInt no AREsp n. 1.717.425/PR, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.209.753/RJ, Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.234-1.237) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo por aplicação da Súmula n. 281 do STF (fls. 1.227-1.230). Em suas razões, a parte agravante alega a inaplicabilidade do referido óbice, afirmando que "foi o Tribunal de origem que ofendeu claramente o devido processo legal e, pior, deixou o jurisdicionado sem alternativa recursal, senão a interposição do recurso especial" (fl. 1.236). Aduz ofensa ao art. 505 do CPC, defendendo que a decisão que determinou que o TJSP aplicasse a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC encontra-se petrificada, não podendo ser revista, nem mesmo pelo seu próprio prolator, sob pena de ofensa à preclusão pro judicato. Ao final, requer o provimento do agravo interno, a fim de que seja revogada a decisão agravada e restabelecida a decisão de fls. 1.209-1.210. Foi oferecida impugnação (fl. 1.242). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não negou provimento ao agravo por aplicação da Súmula n. 281 do STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a aplicabilidade da Súmula n. 281 do STF, considerando a interposição de recurso especial contra decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. É entendimento firme que não cabe recurso especial contra decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias. 5. A aplicação da Súmula n. 281 do STF é adequada, pois não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível contra decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AgInt no AREsp n. 1.717.425/PR, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.209.753/RJ, Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023.
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