STJ AREsp 2997369
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de declaração de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito em dobro c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e ausência de afronta a dispositivo legal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de declaração de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito em dobro c/c compensação por danos morais, ajuizada por LÍDIA DAS GRAÇAS DA SILVA, ora agravada, em face da parte ora agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: "1) DECLARAR a inexistência do contrato estabelecido pela ré em nome da parte autora - denominados "MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR"; 2) CONDENAR a parte ré a restituir a parte autora os valores cobrados indevidamente, em dobro, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês desde os desembolsos (art. 398 do Código Civil); 3) CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais" (e-STJ fl. 174).