Decisão · STJ

STJ AREsp 2978037

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-12-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de prequestionamento impede que o recurso especial seja admitido. 3. O acórdão que adota a orientação jurisprudencial do STJ não comporta reforma. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARCO DALPOZZO, PAOLO GIUSEPPE PIATTI e SILMARA AMBRÓSIO DA FONSECA AMÉRICO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: protesto contra alienação de bens, ajuizada por DM BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E DE BENS LTDA em face dos agravantes, na qual requer a publicação de edital e a averbação do protesto em registros públicos relativos aos bens dos requeridos. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar a publicação de edital para dar conhecimento ao público acerca da possível instauração de processo judicial; ii) determinar a averbação do protesto em todos os registros públicos em que constem bens de propriedade dos requeridos.
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