Decisão · STJ

STJ AREsp 2978343

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FGF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada pelo CONDOMINIO EDIFICIO RARUS, em face da parte agravante.
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