Decisão · STJ

STJ AREsp 2895070

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-12-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ATMA PARTICIPAÇÕES S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: embargos à execução, opostos por ATMA PARTICIPAÇÕES S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA. Sentença: não conheceu das alegações a respeito da natureza do crédito e retenção indevida de valores, ao mesmo tempo que julgou improcedentes os demais pedidos formulados na inicial, ficando rejeitados os pedidos de reconhecimento de abusividades no fator de compra (deságio), na cláusula penal e nos honorários advocatícios. Assim, em razão da sucumbência, condenou ATMA PARTICIPAÇÕES S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ao pagamento das custas, consignando que, embora rejeitados os embargos à execução, considerando que os honorários já foram estabelecidos em seu limite máximo de 20%, descabia qualquer majoração, consoante inteligência do art. 827, § 2º, CPC. (e-STJ fls. 612-629)
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