Decisão · STJ

STJ AREsp 2883503

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-12-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELVYS ROCHA MACEDO, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: monitória, ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em face de ELVYS ROCHA MACEDO. Sentença: julgou improcedentes os pedidos contidos nos embargos monitórios, devendo continuar a cobrança da dívida nos termos previstos na lei processual civil, deferindo o benefício da Justiça Gratuita à parte agravante e condenando-o ao pagamento das custas e dos honorários, os quais foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida, suspendendo-se a sua exigibilidade por ser a parte agravante beneficiária da Justiça Gratuita.
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