Decisão · STJ

STJ AREsp 2875461

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BENVINDO NOGACZ FILHO, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por OSMAR FERREIRA DE LIMA, em face de BENVINDO NOGACZ FILHO e IMOBILIARIA LEIER LTDA.
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