Decisão · STJ

STJ AREsp 2951516

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-12-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação declaratória de validade de negócio jurídico c/c tutela de urgência fundada em contrato verbal de compromisso de compra e venda de imóvel, no bojo da qual foi proferida decisão indeferindo a liminar pleiteada. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FABRICIO EIDE FUJISHIMA e EMANUELLE NONATO FERACI contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: declaratória de validade de negócio jurídico c/c tutela de urgência, ajuizada pelos agravantes, em face de ROMULO GIMENEZ DE OLIVEIRA e VANESSA DOS SANTOS GIMENEZ, fundada em contrato verbal de compromisso de compra e venda de imóvel.
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