Decisão · STJ

STJ AREsp 2711588

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-18publicado em 2025-12-05
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/88, por ausência de identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido. 5. Não foi demonstrada a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 111-114). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 28-29): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DA EXEQUENTE PARA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO E PARA O BLOQUEIO DE VALORES RECEBIDOS PELA EXECUTADA ATRAVÉS DO CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ. 1. PRESSUPOSTOS RECURSAIS PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. INDEFERIMENTO EM VIRTUDE DA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, EM APENSOS. DETERMINAÇÃO LÁ EXARADA NO SENTIDO DE SUSPENDER OS ATOS CONSTRITIVOS NOS AUTOS PRINCIPAIS, POR HAVER INDÍCIOS DE QUE A VERBA BLOQUEADA SERIA PERTENCENTE AO TERCEIRO EMBARGANTE. EXEQUENTE /AGRAVANTE QUE PRETENDE DISCUTIR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO TERCEIRO EMBARGANTE NO ÂMBITO DO PRESENTE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO DELIBEROU A RESPEITO DESSA MATÉRIA. DISCUSSÃO A SER TRAVADA NOS AUTOS DE EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA RECORRENTE NESTE FEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 2. MÉRITO. PRETENSÃO DE BLOQUEIO DOS RECURSOS REPASSADOS AO HOSPITAL EXECUTADO, REFERENTES AO CONVÊNIO S. A. S. (SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE), COM O ESTADO DO PARANÁ. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DESSAS VERBAS, COM FULCRO NO ARTIGO 833, IX, DO CPC. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS RECURSOS NA ÁREA DA SAÚDE, EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO EM GERAL. VERBAS DESTINADAS À REMUNERAÇÃO DO NOSOCÔMIO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALAR EM FAVOR DE UM GRUPO ESPECÍFICO DE PESSOAS (SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E SEUS DEPENDENTES). NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA NESSE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 41-85), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial entre a decisão do TJPR e TJMG e violação do seguinte dispositivo legal: (i) art. 833, IX, do CPC, pois "houve a comprovação que a verba pública é oriunda do Estado do Paraná para aplicação específica/compulsória na saúde, ou seja, o recorrente é um nosocômio que efetiva a cadeia de eventos necessários para o uso da verba pública, estando tal situação protegida pelo artigo 833, inciso IX do CPC vigente" (fls. 78-79) . No agravo (fls. 117-166), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 170). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/88, por ausência de identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido. 5. Não foi demonstrada a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →