Decisão · STJ

STJ REsp 2155904

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-03publicado em 2025-12-05
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de cobranç a de complementação de aposentadoria. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL SA em face de decisão unipessoal que conheceu e deu provimento ao recurso especial que interpusera, em virtude do reconhecimento de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ação: de cobrança de complementação de aposentadoria, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por JOSE SHIMOMURA e OUTROS, em desfavor do agravante. Sentença: rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravante e homologou o laudo pericial, bem como os esclarecimentos prestados.
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