STJ TutAntAnt 659
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. RECURSO INTERPOSTO PERANTE O TJ/RS AINDA NÃO JULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência do STJ para atribuir efeito suspensivo a recurso especial é inaugurada com a publicação da decisão de admissibilidade do recurso, conforme o art. 1.029, § 5º, I, do CPC. 2. Embora a jurisprudência admita, excepcionalmente, a formulação de tal requerimento antes do marco legal, o que se verifica é que, na hipótese dos autos, o agravo interno interposto pelos agravantes ainda não foi apreciado pelo tribunal estadual, o que torna inadmissível a via processual eleita, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CAMILA VIEIRA STEFANO e HUMBERTO STEFANO em face de decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes em face de NADIA GOMES VIEIRA e OUTRO.