Decisão · STJ

STJ AREsp 2987016

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 489 do CPC; ii) não foi demonstrada a violação do art. 944, parágrafo único, do CC; e iii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BIVI HOLDING S.A. e VITTA LARANJAL PAULISTA 3 PIR DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por ANA LUCIA DOS SANTOS e PAULO ROBERTO DE GODOI, em face da parte agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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