Decisão · STJ

STJ AREsp 2958747

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALLIANZ SERVICOS E PARTICIPACOES S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada por MAYCON FRANCESCO PADUA DA SILVA, em face de THIAGO ALBERTO DE OLIVEIRA, decorrente de acidente de trânsito. O réu denunciou a agravante à lide. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar THIAGO ALBERTO DE OLIVEIRA ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 25.521,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e vinte e um reais) e julgou procedente a denunciação da lide.
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