STJ AREsp 2969968
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REEMBOLSO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃODE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c reembolso de despesas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. "A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgInt no AREsp 1.907.085/RJ, Quarta Turma, DJe 28/04/2022). 4. Agravo interno de fls. 603-608 (e-STJ) não provido. 5. Agravo interno de fls. 609-614 (e-STJ) não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c reembolso de despesas, ajuizada por MAXWELL FERREIRA LIMA, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura do medicamento REPATHA (EVOLOCUMABE) para o tratamento de dislipidemia familiar com aterosclerose acelerada.