STJ AREsp 2969071
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALLIANZ SEGUROS S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança de indenização securitária, ajuizada por JORGE LUIZ TULESKI JUNIOR, em face de ALLIANZ SEGUROS S/A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a parte agravante ao ressarcimento à parte agravada, a título de compensação pelos danos morais, do equivalente ao previsto em apólice para danos corporais, que abrangem os danos morais, no montante de R$ 80.000,00. Assim, ante a sucumbência parcial da parte agravada, apenas em relação aos juros de mora, condenou-a ao pagamento de 20% das custas e a parte agravante ao pagamento dos 80% restantes, fixando os honorários em 10% sobre o valor atualizado da condenação, os quais deverão ser arcados pelas partes nas mesmas proporções antes delimitadas, sendo vedada a compensação.