Decisão · STJ

STJ AREsp 2976918

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-12-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. 1. Ação reparatória por danos materiais e compensatória por danos morais. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no AREsp 2638376, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense". 3. Mesmo regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso, a parte agravante não o fez - estando, portanto, preclusa a possibilidade de comprovação. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MAYARA DE FRANCA CASTRO contra decisão singular, da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso especial, nos termos do artigo 21-E, V, do RISTJ. Ação: reparatória por danos materiais e compensatória por danos morais, ajuizada pela ora agravante, em face de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, FERNANDO NASCIMENTO E SILVA e UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, parte ora agravada, em decorrência de acidente de trânsito. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para: "I) CONDENAR os réus FERNANDO NASCIMENTO E SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e CHUBB SEGUROS DO BRASIL S/A ao pagamento solidário de indenização por dano material em proveito da autora MAYARA DE FRANCA CASTRO no valor de R$ 415,30 (quatrocentos e quinze reais e trinta centavos), devidamente atualizada pelo INPC, contado da data do evento danoso (14/10/2020), bem como, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação válida. II) CONDENAR os réus FERNANDO NASCIMENTO E SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e CHUBB SEGUROS DO BRASIL S/A ao pagamento solidário de indenização por dano moral em proveito da autora MAYARA DE FRANCA CASTRO no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)" (e-STJ fl. 686).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →