Decisão · STJ

STJ AREsp 2975876

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Como cediço, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, ou sobre o qual tenha havido dissidência interpretativa, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Bimetal Indústria e Comércio de Aparelhos de Medição Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso, ante a Súmula n. 284/STF, visto que não explicitados os dispositivos alegadamente ofendidos pelo Tribunal local, ou sobre os quais se entende ter havido dissidência interpretativa. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "o recurso está completo, claro e adequado, e a matéria está clara" (fl. 193). Na sequência, reprisa as razões de mérito do apelo nobre inadmitido. Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 214). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Como cediço, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, ou sobre o qual tenha havido dissidência interpretativa, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno improvido.
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