STJ AREsp 2883183
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLEUCI MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER, em face do GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.