Decisão · STF

STF RE 524077 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-07-02publicado em 2022-07-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 1983, E PORTARIA MF N° 238, DE 1984. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CRFB: NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação à cláusula de reserva de plenário quando o Tribunal de origem não declara a inconstitucionalidade de norma. No caso, a controvérsia foi decidida assentando-se a ilegalidade da Portaria MF nº 238, de 1984. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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