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Decisão · STF
STF HC 215126 AgR
Rel. GILMAR MENDES
Segunda Turma
julgado em 2022-07-02
publicado em 2022-07-06
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo improvido.
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