Decisão · STF

STF HC 215126 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-07-02publicado em 2022-07-06
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo improvido.
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