Decisão · STF

STF Rcl 47483 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-07-02publicado em 2022-07-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO ÀS DECISÕES PROFERIDA NAS ADCs 58/DF E 59/DF E ADIs 5.867/DF E 6.021/DF. MATÉRIA INCONTROVERSA. COISA JULGADA MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Ao contrário do que sustenta a agravante, o capítulo da sentença que fixou os critérios a serem observados quanto aos juros e à correção monetária transitou em julgado antes mesmo da decisão cautelar proferida na ADC 58/DF. II - Diante da circunstâncias do caso sob análise, trata-se de matéria incontroversa e acobertada pela coisa julgada material; logo, expressamente excluída dos efeitos da decisão exarada por esta Suprema Corte na ADC 58/DF, ante sua modulação. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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