Decisão · STJ

STJ REsp 2140809

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-30publicado em 2025-12-04
CIVIL
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. A quitação do contrato esvazia a utilidade da prestação jurisdicional materializada na presente ação de busca e apreensão, o que enseja a perda superveniente do objeto recursal. 2. Recurso especial prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AYMORÉ) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NUMERAÇÃO. DIVERGÊNCIA. MORA. COMPROVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o artigo 3º, caput, do Decreto-Lei 911/69, com redação pela Lei nº 13.043/2014 e a Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, ao credor fiduciário é indispensável a comprovação da mora do devedor para o ajuizamento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. A notificação extrajudicial deve fazer referência ao número do contrato havido entre as partes e inadimplido pelo devedor, de modo a permitir a identificação exata da origem da dívida, sob pena de não restar comprovada a mora do devedor 3. A indicação errônea do número do contrato na notificação extrajudicial enviada ao devedor tem o condão de impedir a constituição em mora do devedor, ocasionando o indeferimento da petição inicial e a extinção prematura do processo. 4. Recurso conhecido e desprovido. (e-STJ, fls. 73/89). Nas razões do apelo nobre interposto com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, AYMORÉ sustentou (1) violação dos arts. 2º, § 2º, e 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, afirmando ser válida a notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual do devedor para fins de constituição de mora, ainda que conste número de contrato divergente, porque demais elementos do comunicado identificariam a dívida; (2) dissídio jurisprudencial. Não foram apresentadas contrarrazões. O apelo nobre foi admitido na origem (e-STJ, fls. 142/143). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. A quitação do contrato esvazia a utilidade da prestação jurisdicional materializada na presente ação de busca e apreensão, o que enseja a perda superveniente do objeto recursal. 2. Recurso especial prejudicado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →