Decisão · STJ

STJ AREsp 3049913

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-17publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARMAZENAMENTO. CÉLULAS TRONCO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata se de agravo interposto por IHENE - INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ARMAZENAMENTO IRREGULAR DE MATERIAL GENÉTICO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO: INUTILIDADE DA PERÍCIA - MÉRITO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA ARMAZENAMENTO E PRESERVAÇÃO DE CÉLULAS- TRONCO - OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA QUE OCASIONOU A INUTILIDADE DO MATERIAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM RAZOABILIDADE - APELO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME" (e- STJ fl. 427). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 452/457). No recurso especial (e-STJ fls. 465/472), a recorrente aponta a violação dos arts. 369, 370 e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, i) negativa de prestação jurisdicional, ante a persistência de omissão apontada nos embargos de declaração rejeitados; e ii) cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 483/492), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 493/497), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARMAZENAMENTO. CÉLULAS TRONCO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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