Decisão · STJ

STJ REsp 2064950

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-14publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO DIREITO EM DISPUTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RESP 1.124.420/MG. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese dos autos que cuida de extinção do feito sem resolução do mérito, pois, neste caso, houve o cancelamento da certidão de dívida ativa (CDA) por vício na sua constituição, sem análise do direito em disputa, ocasionando a ausência de interesse processual. 2. Honorários advocatícios arbitrados com base na equidade, diante do inestimável proveito econômico, pois inexistente alteração quantitativa do valor em análise, noticiando os autos tratar-se de erro na constituição da CDA e de ausência de declaração retificadora analisada pela Receita Federal. Cabimento da regra do § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA da decisão de fls. 15.127/15.132, em que neguei provimento a seu recurso especial. Nas razões recursais, a parte recorrente reitera as alegações anteriores de que teria havido extinção da ação originária com resolução do mérito, em razão do acolhimento de seu pedido formulado nos embargos à execução fiscal, assim como segue defendendo a impossibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade. Sustenta que o cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa após a oposição dos embargos configura adesão ao pedido, configurando hipótese de extinção com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. E, em relação aos honorários, aponta que a situação seria de proveito econômico mensurável (correspondendo ao valor integral do crédito exequendo - R$ 313.154,77), situação que se amoldaria à aplicação do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 15.150). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO DIREITO EM DISPUTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RESP 1.124.420/MG. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese dos autos que cuida de extinção do feito sem resolução do mérito, pois, neste caso, houve o cancelamento da certidão de dívida ativa (CDA) por vício na sua constituição, sem análise do direito em disputa, ocasionando a ausência de interesse processual. 2. Honorários advocatícios arbitrados com base na equidade, diante do inestimável proveito econômico, pois inexistente alteração quantitativa do valor em análise, noticiando os autos tratar-se de erro na constituição da CDA e de ausência de declaração retificadora analisada pela Receita Federal. Cabimento da regra do § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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