STJ AREsp 3035898
CIVILAGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA. ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA. MÉTODO ABA. ASSISTENTE TERAPÊUTICO. AMBIENTE DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial int erposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de fornecimento pelo plano de saúde de terapia comportamental pelo método ABA por assistente terapêutico em ambiente domiciliar para beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. 2. A Terceira Turma desta Corte Superior firmou entendimento no sentido que o custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar. Precedentes. 3. Agravo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA não conhecido e agravo de G. O. DE S. F. conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos em recurso especial interpostos por G. O. DE S. F. e UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. contra a decisão que inadmitiram os recursos especiais. Os apelos extremos, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurgem-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO TRATAMENTO PARA CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MÉTODO ABA. RECENTE INCLUSÃO NO ROL DA ANS. RESOLUÇÃO Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022. INCIDÊNCIA DO ART. 493 DO CPC. MANUTENÇÃO APENAS DOS TRATAMENTOS ADSTRITOS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. NÃO COBERTURA TAMBÉM DOS SERVIÇOS EMINENTEMENTE EDUCACIONAIS. EXCLUSÃO DO ASSISTENTE OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO (AT), QUANDO NÃO SE TRATAR DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DESPROVIMENTO DOS APELOS. - O tratamento multidisciplinar (Terapia ABA) é a recomendação mais frequente para as crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e, embora costumeiramente negado pelas operadoras de saúde, sob o argumento de que a terapia não consta do rol de procedimentos da ANS, os Tribunais têm comumente afastado o argumento e garantido o tratamento aos pacientes. Contudo, a tese não ganha mais relevo diante da recente incorporação no rol da ANS que, na espécie, deve ser considerada, ante a norma que determina a observância de fatos novos capazes de influir no julgamento do mérito (Art. 493 do CPC). - Embora não se negue a complexidade do tratamento, bem como, que as medidas em questão pudessem ensejar eventual melhora do quadro clínico do paciente, as demandas relacionadas à sua educação fogem do escopo da cobertura do contrato de seguro-saúde. - Profissionais que tenham formação na área de saúde, tais como neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, estes devem ser custeados pela operadora de saúde. Por outro lado, os demais assistentes técnicos que acompanham a criança, e que não são considerados como profissional da saúde, como pedagogos, não têm o seu custeio garantido pelo plano de saúde. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento aos apelos" (e-STJ fl. 620). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 645/647). No recurso especial de e-STJ fls. 650/659, UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA., aponta dissídio jurisprudencial e violação legal dos artigos 10 e 12, da Lei nº 9.656/1998; e 186 e 927, do Código Civil. Sustenta, em síntese, que o trabalho do assistente terapêutico é complementar ao do analista comportamental, "uma vez que cabe ao último analisar o comportamento do paciente em casa, na escola e em outros ambientes sociais para criar um programa a ser aplicado pelo assistente terapêutico" (e-STJ fl. 659). Nesse sentido aduz que "ambos são aplicados fora do estabelecimento de saúde, o que implica a não previsão no Rol de Procedimentos da ANS e a expressa vedação por este órgão conforme prevê a tese firmada perante o STJ" (e-STJ fl. 659). No recurso especial (e-STJ fls. 665/674), G. O. DE S. F. alega, em síntese, que a terapia ABA incorpora o rol de tratamentos que devem ser disponibilizados pelas operadoras de saúde (RN 539/2022) e sua aplicabilidade escolar e domiciliar, seja pelo analista comportamental, bem como pelos atendentes terapêuticos, que não podem ser excluídos do tratamento. Ainda, aponta que a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante à criança a dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos, e ainda a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, além da Lei nº. 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) assegurar à pessoa, com transtorno do espectro autista, a integralidade de suas necessidades de saúde, incluindo o tratamento multiprofissional, com precedente para uma vida digna, manutenção da sua integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade e a segurança. Por fim, afirma ainda haver clara violação à Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tendo e m vista a garantia, em seus artigos 18 e 21, do tratamento e atendimento domiciliar para manutenção e melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 775/777 e 778/783), os recursos não foram admitidos, dando ensejo aos presentes agravos, nos quais se busca o processamento dos apelos nobres. É o relatório. EMENTA AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA. ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA. MÉTODO ABA. ASSISTENTE TERAPÊUTICO. AMBIENTE DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial int erposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de fornecimento pelo plano de saúde de terapia comportamental pelo método ABA por assistente terapêutico em ambiente domiciliar para beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. 2. A Terceira Turma desta Corte Superior firmou entendimento no sentido que o custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar. Precedentes. 3. Agravo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA não conhecido e agravo de G. O. DE S. F. conhecido para não conhecer do recurso especial.