Decisão · STJ

STJ AREsp 2958323

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-12-04
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais e tutela de urgência, ajuizada por S O R DOS S, representada por S DA S O, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., na qual requer o custeio do atendimento domiciliar (home care) no Programa de Gerenciamento de Crônicos, com equipe multidisciplinar, e a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência e determinar o tratamento domiciliar com médico (uma vez a cada 15 dias), fonoaudióloga (cinco vezes por semana), fisioterapeuta (cinco vezes por semana), enfermeira (uma vez por semana), nutricionista (uma vez a cada 30 dias) e terapeuta ocupacional (duas vezes por semana), conforme laudo médico; ii) condenar à compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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