Decisão · STJ

STJ AREsp 2924664

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo in terno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial mediante a aplicação da Súmula 182/STJ (fls. 1374-1375). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não apreciou devidamente a matéria do recurso especial. Sustenta que houve impugnação específica de todos os pontos e requer o afastamento da aplicação analógica da Súmula 182/STJ (fls. 1381-1384). Aduz que não incide a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia seria exclusivamente de direito, e afirma ter demonstrado violação de diversos dispositivos legais e a existência de divergência jurisprudencial quanto aos danos morais (fls. 1382-1386). Defende que o recurso especial tratou do prequestionamento e da omissão (art. 1.022 do CPC), além de refutar genericamente a conclusão de "ausência de afronta a dispositivo legal" (fls. 1382-1385). Impugnação ao agravo interno às fls. 1390-1396, na qual a parte agravada alega a inadmissibilidade do agravo interno por ausência de ataque específico ao fundamento da decisão agravada ("divergência não comprovada"), requerendo a manutenção do não conhecimento do AREsp e a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 1391-1395). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo in terno não conhecido.
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