Decisão · STJ

STJ AREsp 2876912

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 688/693, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante que não se aplica o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que houve dois pedidos distintos para afastamento da mora: um, relacionado à tarifa de cadastro (cuja abusividade não foi reconhecida); e o outro, relativo à capitalização diária de juros (que teria sido reconhecida como abusiva pelo tribunal de origem). O agravante afirma que houve omissão do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre o pedido de afastamento da mora em razão da abusivida de na capitalização diária de juros, o que configura negativa de prestação jurisdicional e prequestionamento. Requer ao final o provimento do agravo para que seja afastada a mora em decorrência da constatação de abusividade em encargo do período da normalidade contratual. Impugnação apresentada às fls. 725/742, pugnando pela manutenção da decisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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