STJ AREsp 2204821
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PROVA ATUARIAL. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REPACTUAÇÃO OU RESOLUÇÃO DE CONTRATO. IMPREVISIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. Precedente. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à onerosidade excessiva, a afastar as obrigações contratualmente assumidas, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do contrato de previdência privada, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata se de agravo interposto por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIOMAL, REVELIA E CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM PLANO DENOMINADO FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIO (FGB) - PRETENSÃO DA AUTORA DE REPACTUAÇÃO OU RESILIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E TEORIA DA IMPREVISÃO - DESCABIMENTO - TAXA DE JUROS, AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA E EXIGÊNCIA DO ÓRGÃO REGULADOR DE GRANDE APORTE FINANCEIRO SÃO FATOS QUE SE INSEREM NO RISCO DA ATIVIDADE - PARTICIPANTE QUE JÁ CONTRIBUIU POR MAIS DE DUAS DÉCADAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 563 DO STJ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 777) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 791/794). No recurso especial (e-STJ fls. 796/809), a recorrente aponta a violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, I, do Código de Processo Civil porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar a aplicabilidade dos arts. 17, 68 e 28 da LC nº 109/2001; (ii) art. 373, I, do Código de Processo Civil, em razão do indeferimento da diligência pleiteada, consubstanciada na produção de prova técnica atuarial reputada imprescindível; e (iii) arts. 317 e 478 do Código Civil, posto que, caracterizada onerosidade excessiva, cabível a revisão ou resolução do contrato firmado entre as partes. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 812), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 813/815), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PROVA ATUARIAL. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REPACTUAÇÃO OU RESOLUÇÃO DE CONTRATO. IMPREVISIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. Precedente. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à onerosidade excessiva, a afastar as obrigações contratualmente assumidas, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do contrato de previdência privada, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.